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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Absurdo: médico "trabalha" em quatro cargos públicos

Querem conhecer um dos motivos da péssima qualidade da saúde pública no país? Ele pode ser visto no descumprimento de jornadas de trabalho por parte de médicos e outros profissionais do setor. O post publicado hoje no Blog da Amazônia (clique aqui para ler) mostra que essa patologia atinge níveis absurdos. Na realidade, acumulações ilícitas de cargos são muito mais comuns do que podemos imaginar. No caso noticiado, um médico "trabalhava" 160 horas por semana, ocupando quatro cargos públicos. Em outras palavras, esse senhor tinha uma folga de apenas 8 horas por semana, "trabalhando" quase 23 horas por dia. Vejam a notícia e compreendam por que muitas vezes faltam médicos nas unidades de saúde. 
Com quatro empregos públicos, servidor de RO é acionado na Justiça
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na 2ª Vara da Fazenda Pública, em Porto Velho, para determinar a suspensão do pagamento de dois dos quatro cargos públicos ocupados por Jovanio Silva dos Santos, servidor do Tribunal de Contas do Estado.
Jovanio Santos, que ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do TCE, também mantém contrato como médico ortopedista e traumatologista do Pronto-Socorro João Paulo II, com contrato de 40 horas semanais.
O servidor do Tribunal de Contas de Rondônia exerce ainda a função de diretor médico da Policlínica Municipal Hamilton Gondin, de Porto Velho, também com contrato de 40 horas semanais, além de outro contrato, como médico clínico geral, de 40 horas.
O promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, autor da ação civil pública, sugere a suspensão dos pagamentos de dois dos quatro cargos ocupados: o de médico ortopedista, pois o servidor não possui especialização para tal cargo, e o de médico auditor de 20 horas na Secretaria de Estado da Saúde, considerando a incompatibilidade com seu cargo de agente de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia.
O promotor de Justiça pede à Justiça que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dentre as quais constam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Direito de resposta à Procuradoria-Geral

Atendendo à solicitação da Procuradoria-Geral do Município de Araguari, estamos publicando abaixo a resposta daquele órgão ao post O que a Sindicância não irá apurar (parte II):

"ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI QUANTO AO TEXTO "O que a Sindicância não irá apurar (parte II)":

O texto veiculado na matéria acima exposta questiona o motivo que levou a Procuradoria Geral do Município de Araguari a proferir parecer favorável à prorrogação dos contratos administrativos n.º022/2010 e 023/2010, e tais motivos são os seguintes:
1º) a análise do mérito (necessidade) de renovação de tais contratos são da Secretaria de Saúde, pois a Procuradoria Geral sempre só se manifesta quanto à possibilidade jurídica da prorrogação (por exemplo, o prazo permitido), e tanto é assim que a Procuradoria também não opina sobre a possibilidade financeira da renovação;
2º) o contrato em questão versa não só sobre a manutenção do mamógrafo, mas também do aparelho de raio-X;
3º) na época em que o parecer foi confeccionado (novembro de 2010) não existia, no âmbito da Procuradoria Geral, qualquer notícia de irregularidade quanto a prestação de serviço de manutenção de mamógrafo, o que só ocorreu em agosto de 2011, com o pedido de providência protocolado pela servidora Mirian de Lima;
4º) como não existia notícia de irregularidade na prestação de tal serviço, a renovação do contrato se fazia importante, pois caso o mamógrafo fosse desinterditado pela Vigilância Sanitária, antes dos exames serem disponibilizados novamente à população, o referido aparelho deveria ser objeto de calibragem para que fosse assegurada a correção do diagnóstico, e se não houvesse contrato vigente para tal fim, deveria ser feita nova licitação, o que poderia gerar uma demora de aproximadamente 60 (sessenta) dias para disponibilização de tais exames à população, mesmo com o mamógrafo já desinterditado;
5º) a renovação do contrato, por si só, não implica em qualquer ônus (gastos) para a Administração Pública, pois tais despesas só existiriam se os serviços de manutenção fossem ordenados pela Secretaria de Saúde, ou seja, poderia ser renovado o contrato e, caso não fosse ordenado o serviço por parte da Secretaria de Saúde, a Administração Pública não teria que fazer qualquer pagamento para a empresa prestadora do serviço.

Atenciosamente,
Leonardo Henrique de Oliveira
Procurador-Geral do Município de Araguari"

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

O que a Sindicância não irá apurar (parte II)

A Procuradoria-Geral do Município tinha conhecimento, desde o início, da interdição do mamógrafo do Pronto Socorro Municipal pela Vigilância Sanitária Estadual. Era fato público e notório que o aparelho somente voltaria a ser utilizado quando a Policlínica entrasse em funcionamento (o que até hoje não ocorreu).  Por que, então, deu parecer favorável à prorrogação, por mais um ano, do contrato de manutenção de um mamógrafo interditado e lacrado?





Trechos do parecer jurídico em que a Procuradoria-Geral do Município opinou favoravelmente
à prorrogação do contrato de manutenção de um mamógrafo interditado e lacrado pela Vigilância Sanitária.
 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O que a Sindicância não irá apurar (parte I)

O mamógrafo do Pronto Socorro Municipal estava interditado e lacrado desde abril de 2010. Por causa dessa interdição, a Secretaria de Saúde já cogitava, como fez posteriormente, contratar uma empresa privada para realizar os exames de mamografia. Por que, então, a Secretaria, em novembro de 2010, mesmo sabendo disso, pediu a prorrogação do contrato de manutenção desse mesmo mamógrafo?

 
Ofício nº 1219/2010, da Secretaria de Saúde, pedindo a prorrogação do contrato nº 023/2010,
referente à manutenção do mamógrafo interditado e lacrado pela Vigilância Sanitária Estadual.


Residencial Canaã: lista dos compradores sorteados

Atendendo a pedidos, publico a lista dos sorteados para adquirir as casas do Residencial Canaã (Programa Minha Casa Minha Vida). Clique aqui para acessá-la.

Falta de respeito com os vivos e os mortos

Imagens do Cemitério do Senhor Bom Jesus. Retrato do descaso do governo com os vivos e os mortos. Vejam as condições em que se encontram a parte externa e a quadra 7 daquele campo santo:





Falta respeito com os familiares dos entes queridos ali sepultados, mas, com certeza, não falta dinheiro para pagar as empreiteiras que deveriam cuidar do local.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Foi dito.

Frase do Dr. Dejair Flávio de Lima a respeito do abaixo-assinado pedindo a criação da Comissão Legislativa de Inquérito para apurar irregularidades na Secretaria de Saúde:
“O movimento está sendo coordenado por pessoas desinformadas e sem conhecimento jurídico. CLI é prerrogativa exclusiva dos vereadores.".
Fonte: Tempero da Notícia (Correio de Araguari, 07/02).

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