A Prefeitura publicou edital para realização de processo seletivo simplificado para contratação de seis profissionais para atender às atividades da Secretaria de Saúde, sendo um médico pediatra, um médico ginecologista, um assistente social, um nutricionista, um educador físico e um psicólogo. As inscrições, que se iniciaram ontem, segunda-feira, 07, vão até a próxima sexta-feira, 11.
As contratações estão sendo feitas em caráter de urgência, com o processo seletivo devendo se limitar à análise de currículo e entrevistas, dando-se preferência na classificação aos que apresentarem maior experiência nas respectivas áreas de atuação, conforme currículo, e melhor perfil para o cargo, conforme entrevistas.
Transcrito do Correio de Araguari.
Pitaco do Blog
Processo seletivo simplificado. É mais que um nome pomposo. É uma forma de fugir do concurso público. Um método para contratar mais profissionais temporariamente. Um estratagema para não aferir o mérito por meio de provas. Uma exceção que, em Araguari, virou regra. Em suma, uma versão do "jeitinho brasileiro" adaptada para o serviço público.
Pior que isso. É a maior das ilegalidades. É uma inconstitucionalidade. Vejamos
Os cargos de médico, nutricionista, psicólogo, educador físico e assistente social são (ou deveriam ser) de provimento efetivo. Logo, deveriam ser providos de forma definitiva e não temporária. Só se justificaria essa contratação simplificada se as carências fossem, obviamente, provisórias. Por exemplo: em casos excepcionais ou, na pior das hipóteses, nos casos de afastamentos dos ocupantes dos cargos efetivos (em especial de professores) por licenças diversas. Ainda assim, a contratação temporária seria questionável. A regra continua sendo o concurso público e a contratação "definitiva".
O que se costuma fazer em Araguari? Aqui, os governos costumam abusar das contratações temporárias. Depois, se esquecem e vão prorrogando os contratos ou realizando novas contratações da espécie. Nada de realizar concursos públicos. Um exemplo? Simples assim, no começo do governo Marcão, foi criado um setor para distribuição de medicamentos. Foram criados cargos em comissão e temporários para colocá-lo em funcionamento. Na lei de criação, há a previsão de concurso público. Até agora, nada...
A propósito, esses contratos temporários atendem muito bem aos interesses dos governantes de ocasião. Além de servirem para colocar alguns apadrinhados no serviço público, permitem que, na mudança de governo, seja feita uma espécie de renovação dos quadros. Quem perde com isso é sociedade, que não tem assegurada a continuidade de políticas e serviços públicos que estavam dando certo. Não custa lembrar, por exemplo, do que aconteceu no distrito de Amanhece, onde um médico querido da população teve que sair porque seu emprego era temporário.
É por essas e outras que muitas pessoas acabam se mudando da cidade. Não saem apenas em busca de melhores salários. Procuram, principalmente, empregadores públicos que não exijam dos candidatos certas condições extremamente subjetivas, tais como: parentesco, opção política, etc.. Vale lembrar que, muitas vezes, essas "condições" podem estar ocultas nas famosas análises de currículos e entrevistas.
Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Outra visão da realidade?
A coluna Em Foco do "imparcial" Correio de Araguari de hoje está imperdível. Leiam:
Ao que parece, o colunista e os servidores municipais não vivem no mesmo mundo. As realidades retratadas pelos funcionários aqui no blog não tem as mesmas cores pintadas pelo Correio, que, pelo visto, detesta os servidores públicos estáveis.
Bem, quanto ao episódio do pagamento a menor, nada justifica o erro da Administração. Primeiro, porque já existia uma medida provisória em vigor fixando o valor do novo mínimo. Segundo, porque, independentemente das tabelas salariais, nenhum servidor pode receber remuneração menor que o salário-mínimo. Terceiro, porque, na dúvida, deveria ser pago o menor valor vigente (R$ 540,00).
Só faltou algum gênio da lâmpada defender que os funcionários não teriam direito a salário algum. Isso porque a nova MP havia revogado a norma que fixou o valor do salário-mínimo em R$ 510,00. Logo, não se sabendo o valor do novo mínimo e estando o antigo revogado, o certo era pagar R$ 0,00. Como é que ninguém teve essa "brilhante" ideia?
Por fim, uma constatação. Ao que parece, alguns dos atuais gestores não são adeptos do diálogo. Esse excesso de mal entendidos com certas categorias funcionais que apenas buscam reconhecimento de direitos demonstra que alguns integrantes do governo estão distantes da realidade vivida pelo funcionalismo público. Nesse ponto, são muito parecidos com o colunista do Correio de Araguari, que parece viver no País das Maravilhas.
SEM TRABALHARPitacos do blog:
Na última sexta-feira, 04 (quarto dia útil do mês), alguns servidores com funções de combate à dengue pararam de trabalhar e foram ao Palácio dos Ferroviários para falar com o Prefeito. Motivo: nos seus pagamentos (contracheques) constaram remunerações com base no antigo salário mínimo, de R$ 510,00, não sendo incorporado o aumento de Lula, o Ex, para R$ 540,00 ou de Dilma, a Presidente, para R$ 545,00.
SINTESPA INFORMADO
Repassado o caso ao Sr. Secretário da Administração, Dr. Levi Siqueira, este se mostrou surpreso com a reação dos servidores, pois a questão havia sido explicada ao SINTESPA ainda na sexta-feira, antes das 9h30min.
MUDANÇA NA MEDIDA PROVISÓRIA
O Secretário Levi Siqueira disse que não havia feito constar o aumento nos pagamentos dos servidores por haver dúvida sobre o quantum exato a pagar quando do fechamento da folha de pagamentos, que se dá bem antes do final do mês. Alterou-se o valor do mínimo, com republicação da respectiva medida provisória, que a Prefeitura preferiu a cautela, enquanto buscava certeza. No entanto, a diferença foi depositada imediatamente, amanhecendo na conta dos servidores logo no dia seguinte, sábado.
SERVIÇO ESSENCIAL
A população em geral e mesmo os demais servidores municipais não entenderam a urgência, o rigor no cobrar, dos servidores responsáveis pelo combate à dengue. Em meio aos próprios servidores, comentou-se que diversas categorias poderiam cogitar de paralisar suas atividades até solução do caso, mas nunca membros da equipe de combate à dengue, pois no momento há grave risco de proliferação do mosquito transmissor, de epidemia mesmo, não parecendo sensato interroper o combate.
Ao que parece, o colunista e os servidores municipais não vivem no mesmo mundo. As realidades retratadas pelos funcionários aqui no blog não tem as mesmas cores pintadas pelo Correio, que, pelo visto, detesta os servidores públicos estáveis.
Bem, quanto ao episódio do pagamento a menor, nada justifica o erro da Administração. Primeiro, porque já existia uma medida provisória em vigor fixando o valor do novo mínimo. Segundo, porque, independentemente das tabelas salariais, nenhum servidor pode receber remuneração menor que o salário-mínimo. Terceiro, porque, na dúvida, deveria ser pago o menor valor vigente (R$ 540,00).
Só faltou algum gênio da lâmpada defender que os funcionários não teriam direito a salário algum. Isso porque a nova MP havia revogado a norma que fixou o valor do salário-mínimo em R$ 510,00. Logo, não se sabendo o valor do novo mínimo e estando o antigo revogado, o certo era pagar R$ 0,00. Como é que ninguém teve essa "brilhante" ideia?
Por fim, uma constatação. Ao que parece, alguns dos atuais gestores não são adeptos do diálogo. Esse excesso de mal entendidos com certas categorias funcionais que apenas buscam reconhecimento de direitos demonstra que alguns integrantes do governo estão distantes da realidade vivida pelo funcionalismo público. Nesse ponto, são muito parecidos com o colunista do Correio de Araguari, que parece viver no País das Maravilhas.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Abra o olho, Marcão!
Após dois anos de gestão, o novo modelo de administração ainda não disse a que veio. Não sabemos sequer quais as agendas do governo. O que ele pretende? Como quer ser reconhecido após o término do mandato? Governo da saúde? Da educação? Dos investimentos na área social? São dúvidas e desconfianças que dificilmente serão afastadas nos dois últimos anos de mandato, sobretudo se o governo permanecer preso aos velhos modos de fazer política em Araguari.
É sabido que, para chegar ao poder, é preciso fazer pactos, alguns inconfessáveis, de fazer corar monges de pedra. Entretanto, assumido o mandato, os governantes deveriam se libertar ao menos em parte desse jugo imposto por certos parasitas do Estado.
Examinando a conjuntura araguarina, vemos que os sucessivos governos não fizeram o mínimo para fugir da pressão exercida pelos poderosos. Ao contrário, a ela foram subservientes. O que se viu nos últimos mandatos e o que se vê agora é apenas a repetição dos velhos erros. Empreiteiros, empresários, caciques políticos, integrantes de grupos profissionais dentro do governo (sobretudo, médicos e advogados) continuam dando as cartas na gestão da cidade. Enquanto isso, o povo vê frustradas suas expectativas de um serviço público de qualidade, de uma cidade melhor, enfim.
É por essas e outras que comungo da preocupação do competente Ronaldo César Borges, que, no blog Coluna Drops, alertou: "Marcão, abra o olho se quiser sair pela porta da frente". Ainda há tempo de se evitarem máculas na biografia do senhor prefeito. Mas, para isso, é preciso coragem para fugir desse cativeiro auto consentido e não mais se deixar capturar por esses grupos que só defendem os próprios e mesquinhos interesses.
Como dito, tempo ainda há, mas a ampulheta da politica é mais acelerada que a comum. Já começa a ser ouvida, lá no fundo, a voz do Coelho Branco, do filme "As Aventuras de Alice no País das Maravilhas", que cantarolava:
“É tarde! É tarde! É tarde até que arde! Ai, ai, meu Deus! Alô, adeus! É tarde, é tarde, é tarde!”.
É sabido que, para chegar ao poder, é preciso fazer pactos, alguns inconfessáveis, de fazer corar monges de pedra. Entretanto, assumido o mandato, os governantes deveriam se libertar ao menos em parte desse jugo imposto por certos parasitas do Estado.
Examinando a conjuntura araguarina, vemos que os sucessivos governos não fizeram o mínimo para fugir da pressão exercida pelos poderosos. Ao contrário, a ela foram subservientes. O que se viu nos últimos mandatos e o que se vê agora é apenas a repetição dos velhos erros. Empreiteiros, empresários, caciques políticos, integrantes de grupos profissionais dentro do governo (sobretudo, médicos e advogados) continuam dando as cartas na gestão da cidade. Enquanto isso, o povo vê frustradas suas expectativas de um serviço público de qualidade, de uma cidade melhor, enfim.
É por essas e outras que comungo da preocupação do competente Ronaldo César Borges, que, no blog Coluna Drops, alertou: "Marcão, abra o olho se quiser sair pela porta da frente". Ainda há tempo de se evitarem máculas na biografia do senhor prefeito. Mas, para isso, é preciso coragem para fugir desse cativeiro auto consentido e não mais se deixar capturar por esses grupos que só defendem os próprios e mesquinhos interesses.
Como dito, tempo ainda há, mas a ampulheta da politica é mais acelerada que a comum. Já começa a ser ouvida, lá no fundo, a voz do Coelho Branco, do filme "As Aventuras de Alice no País das Maravilhas", que cantarolava:
“É tarde! É tarde! É tarde até que arde! Ai, ai, meu Deus! Alô, adeus! É tarde, é tarde, é tarde!”.
domingo, 6 de fevereiro de 2011
Concurso público em Araguari
A Prefeitura de Araguari deverá realizar concurso público. Segundo informações recebidas pelo blog, existem estudos nesse sentido, visando a suprir carência em setores cuja estrutura organizacional não acompanhou o crescimento das demandas da sociedade. Como os municípios sofrem várias restrições para poder contratar em anos eleitorais (é o caso de 2012), espera-se que o concurso seja realizado ainda este ano.
Sempre fui favorável à realização de concursos públicos e defensor da redução do número de cargos comissionados. Dessa forma, o novo modelo de administração terá uma oportunidade de ouro para matar esses dois coelhos com uma cajadada só. Aliás, se quiser, poderá ainda matar outros dois, reduzindo também o número de contratados temporários e de estagiários, que, muitas vezes, desempenham as funções de servidores ocupantes de cargos efetivos.
Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, já diziam os mais velhos. É que, quando se fala em concursos públicos em Araguari, todo cuidado é pouco. É bom ficar de olhos bem abertos. Assim, além de aguardar a confirmação da notícia, convém verificar se o concurso não será apenas para inglês ver. Espera-se que seja feito com lisura, com regras claras e objetivas, sem favorecimentos aos amigos do rei (por exemplo, àqueles que já ocuparam cargos em comissão ou empregos temporários nos Poderes Executivo ou Legislativo), etc..
Ótima semana a todos!
Sempre fui favorável à realização de concursos públicos e defensor da redução do número de cargos comissionados. Dessa forma, o novo modelo de administração terá uma oportunidade de ouro para matar esses dois coelhos com uma cajadada só. Aliás, se quiser, poderá ainda matar outros dois, reduzindo também o número de contratados temporários e de estagiários, que, muitas vezes, desempenham as funções de servidores ocupantes de cargos efetivos.
Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, já diziam os mais velhos. É que, quando se fala em concursos públicos em Araguari, todo cuidado é pouco. É bom ficar de olhos bem abertos. Assim, além de aguardar a confirmação da notícia, convém verificar se o concurso não será apenas para inglês ver. Espera-se que seja feito com lisura, com regras claras e objetivas, sem favorecimentos aos amigos do rei (por exemplo, àqueles que já ocuparam cargos em comissão ou empregos temporários nos Poderes Executivo ou Legislativo), etc..
Ótima semana a todos!
Projeto de lei contra o nepotismo
Apresento abaixo o projeto de lei de iniciativa popular (emenda à Lei Orgânica de Araguari) apresentado pelo blog Ética Araguari .
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Nº ____, DE ___ DE _______DE 2011
Art. 3º - Após a promulgação desta emenda, todos os funcionários que exercem cargos em comissão ou função gratificada deverão apresentar as justificativas previstas nos §3º e §5º do art. 116 da Lei Orgânica Municipal de Araguari.
Art. 4º - O anexo I institui um organograma demonstrativo das incompatibilidades prevista no art. 1º desta emenda a Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Araguari, __ de ______de 2011.
____________
Anexo I - Organograma demonstrativo das incompatibilidades
(basta substituir a palavra Prefeito, por qualquer outro agente público em cargo de comissão de livre nomeação e exoneração)
Segundo o blog, para "enviar este projeto de lei a Câmara Municipal serão necessárias, no mínimo, 4.169 assinaturas de eleitores residentes em Araguari.".
Para imprimir a lista de assinatura, basta clicar aqui.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Nº ____, DE ___ DE _______DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE VERSA SOBRE OS CASOS DE NEPOTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz público que aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O art. 116 da lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, cuja redação em vigor foi dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 003, de 28/06/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 - Nos Poderes Executivo e Legislativo do Município e nas entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, a nomeação para cargos ou funções de confiança e a contratação para empregos públicos observará a exigência de formação técnica que a lei prever, privativamente, a determinada categoria profissional, sendo vedada a prática de nepotismo e considerados nulos os atos assim caracterizados.
§ 1º - Constituem-se prática de nepotismo, dentre outras:
I - O exercício de cargo de provimento em comissão, em qualquer escalão de hierarquia administrativa em cargos de livre nomeação e exoneração ou de função gratificada no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, bem como, se for servidor concursado em estágio probatório ou efetivo até o terceiro grau de parentesco com Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Superintendentes, Procuradores, Presidentes e Vereadores), inclusive em circunstâncias que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomeações e designações ou troca de favores entre agentes públicos intermunicipais;
II - A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, inclusive, se for servidor concursado em estágio probatório ou efetivo até o terceiro grau de parentesco com Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Presidentes e Vereadores);
III - A contratação, em casos de licitação ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal de Pessoas Jurídicas da qual seja sócio de empresa participante o cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Superintendentes, Presidentes e Vereadores) e de servidores concursados lotados no Departamento de Licitação ou que fazem parte da comissão de licitação do Poder Executivo ou Legislativo.
§ 2º – Entende-se por companheiro(a) aquele(a) que mantém ou manteve a menos de dez (10) anos vínculo amoroso sem descendentes ou que possua a qualquer tempo descendentes com qualquer agente público ou com seu parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
§ 3º - Todo servidor nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma deste artigo, sob pena de tornar nulo de pleno direito o ato de nomeação.
§ 4º - A vedação de que se trata o inciso I do § 1º é aplicável inclusive na nomeação dos cargos de agentes políticos, como exemplo dos Secretários, Presidentes Fundacionais, Coordenadores ou Superintendentes, bem como, sócios destes em empresas ou ex-sócios em qualquer tempo.
§ 5º - As vedações previstas no inciso I do § 1º, se aplicam também, quando o início da união estável ou o casamento forem anteriores ou posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções de confiança ou cargos em comissão, tendo o Chefe do Executivo optar por um deles.
§ 6º - O não cumprimento das disposições do presente artigo acarretará em multa pecuniária por dia de omissão ou descumprimento, por parte dos representantes legais ou responsáveis pela nomeação ou contratação, fixando o dia-multa em valor equivalente ao custo do salário/vencimento/remuneração mensal dos servidores que eventualmente mantenham vínculo de parentesco, valor que deve ser recolhido em favor dos cofres públicos municipais, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente aquelas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).”
Art. 2º - O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo máximo de trinta (30) dias, contados à partir da publicação desta emenda, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no artigo anterior, e os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações, sob pena de multa prevista no § 6º do artigo anterior.I - O exercício de cargo de provimento em comissão, em qualquer escalão de hierarquia administrativa em cargos de livre nomeação e exoneração ou de função gratificada no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, bem como, se for servidor concursado em estágio probatório ou efetivo até o terceiro grau de parentesco com Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Superintendentes, Procuradores, Presidentes e Vereadores), inclusive em circunstâncias que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomeações e designações ou troca de favores entre agentes públicos intermunicipais;
II - A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, inclusive, se for servidor concursado em estágio probatório ou efetivo até o terceiro grau de parentesco com Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Presidentes e Vereadores);
III - A contratação, em casos de licitação ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal de Pessoas Jurídicas da qual seja sócio de empresa participante o cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores, Superintendentes, Presidentes e Vereadores) e de servidores concursados lotados no Departamento de Licitação ou que fazem parte da comissão de licitação do Poder Executivo ou Legislativo.
§ 2º – Entende-se por companheiro(a) aquele(a) que mantém ou manteve a menos de dez (10) anos vínculo amoroso sem descendentes ou que possua a qualquer tempo descendentes com qualquer agente público ou com seu parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
§ 3º - Todo servidor nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma deste artigo, sob pena de tornar nulo de pleno direito o ato de nomeação.
§ 4º - A vedação de que se trata o inciso I do § 1º é aplicável inclusive na nomeação dos cargos de agentes políticos, como exemplo dos Secretários, Presidentes Fundacionais, Coordenadores ou Superintendentes, bem como, sócios destes em empresas ou ex-sócios em qualquer tempo.
§ 5º - As vedações previstas no inciso I do § 1º, se aplicam também, quando o início da união estável ou o casamento forem anteriores ou posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções de confiança ou cargos em comissão, tendo o Chefe do Executivo optar por um deles.
§ 6º - O não cumprimento das disposições do presente artigo acarretará em multa pecuniária por dia de omissão ou descumprimento, por parte dos representantes legais ou responsáveis pela nomeação ou contratação, fixando o dia-multa em valor equivalente ao custo do salário/vencimento/remuneração mensal dos servidores que eventualmente mantenham vínculo de parentesco, valor que deve ser recolhido em favor dos cofres públicos municipais, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente aquelas dispostas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).”
Art. 3º - Após a promulgação desta emenda, todos os funcionários que exercem cargos em comissão ou função gratificada deverão apresentar as justificativas previstas nos §3º e §5º do art. 116 da Lei Orgânica Municipal de Araguari.
Art. 4º - O anexo I institui um organograma demonstrativo das incompatibilidades prevista no art. 1º desta emenda a Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Araguari, __ de ______de 2011.
____________
Anexo I - Organograma demonstrativo das incompatibilidades
(basta substituir a palavra Prefeito, por qualquer outro agente público em cargo de comissão de livre nomeação e exoneração)
Ética Araguari
Caros, convido-os a visitar o novo espaço de luta cidadã e democrática. Trata-se do http://eticaraguari.blogspot.com/.
De cara, o blog propõe um projeto de lei de iniciativa popular visando a acabar com o nepotismo na cidade de Araguari. Contem com minha assinatura e, desde já com alguns pitacos "dejairados".
A iniciativa é bela e deveria, desde logo, sem encampada pelo Executivo ou por algum vereador. Mas, sinceramente, duvido que isso aconteça.
Registro, por oportuno, que, se a nossa classe política fosse mais séria, essa iniciativa nem seria necessária. Afinal, o nepotismo já é proibido em todo o Brasil. Foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante nº 13, que já veda, com força de lei nacional (na minha opinião com força supralegal, quase constitucional) esse tipo de conduta na Administração Pública de todo o país. Eis aqui o texto da súmula:
A respeito do projeto de lei de iniciativa popular, deixo para fazer maiores comentários no próximos post, onde o reproduzirei.
Avante, neófitos!
De cara, o blog propõe um projeto de lei de iniciativa popular visando a acabar com o nepotismo na cidade de Araguari. Contem com minha assinatura e, desde já com alguns pitacos "dejairados".
A iniciativa é bela e deveria, desde logo, sem encampada pelo Executivo ou por algum vereador. Mas, sinceramente, duvido que isso aconteça.
Registro, por oportuno, que, se a nossa classe política fosse mais séria, essa iniciativa nem seria necessária. Afinal, o nepotismo já é proibido em todo o Brasil. Foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante nº 13, que já veda, com força de lei nacional (na minha opinião com força supralegal, quase constitucional) esse tipo de conduta na Administração Pública de todo o país. Eis aqui o texto da súmula:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".A propósito, ontem, na Rádio Onda Viva, falei diretamente ao senhor prefeito sobre a necessidade urgente de acabar com o nepotismo em Araguari. Disse-lhe que o Poder Executivo (inclua-se o Legislativo) não tendo sido transparente nessa área, na medida em que não publica os atos de nomeação e exoneração de servidores. Sem saber quem são os agentes públicos, dificilmente poderemos exercer o controle social sobre o nepotismo e outras mazelas (ex.: funcionários fantasmas).
A respeito do projeto de lei de iniciativa popular, deixo para fazer maiores comentários no próximos post, onde o reproduzirei.
Avante, neófitos!
sábado, 5 de fevereiro de 2011
A Imprensa e o Neófito
O acesso à imprensa convencional, falada, ouvida ou escrita, tem como contrapartida uma extravagante censura, uma perda de autonomia, ligada entre outras coisas, ao fato de que o assunto é imposto, de que as condições da comunicação são impostas, que, sobretudo, a limitação do tempo impõe ao discurso limitações que o abaterão, tornando-o viciado e corrompendo seu conteúdo. Tal censura é exercida também no receptor, ouvinte, leitor e telespectador, passando antes, claro, pelo próprio jornalista. Há intervenções políticas e econômicas.
A breve introdução do texto serve como gancho para discutirmos aqui, a democratização da informação que a internet proporciona, enquanto os meios de comunicação tradicionais têm ainda cordão umbilical com a ideologia dominante dos coronéis e seus capachos de segundo escalão. O amplo debate que a rede proporciona, assusta e enfurece àqueles que nunca participam de discussões, pois hes falta sempre argumentos. Os donos do poder e seus bajuladores se frustram em não poder levar suas perseguições ao âmbito virtual, que ainda é livre e cada vez mais acessível.
Comunicadores do mundo virtual são vistos com ódio e desprezo pelos donos do poder, pois não há como controlar blogueiros e internautas, e estes escrevem sobre a precariedade do governo livremente, sem preocuparem com a perda da esmola ofertada pelo coronel. A falta de argumento é tão notória, que neste blog que vos escrevo, ninguém tem a coragem de escrever uma nota que seja contra-argumentado os fatos descritos aqui. Estes contra-argumentos são feitos na imprensa oficial paga pelo governo, desta forma perdendo sua validade e deixando rastejar sua credibilidade no pó da bajulação.
Chamam por neófito o blogueiro, então neófito também serei. Na botânica, neófito é o mesmo que planta pequena, um broto. Somos neófitos a partir do momento que inovamos e fazemos brotar novos meios de protestos e denunciando as calamidades praticadas pela atual administração municipal. Somos neófitos por que inovamos em não bajular, mas sim esclarecer a sociedade dos fatos que sabemos e vivemos dentro do âmbito público municipal. Ah sim, sou um neófito esclarecido.
Nossos governantes e seus bajuladores de plantão utilizam da simplicidade dicotômica, posso por que sou (esquecem que estão). Portanto, qualquer tipo de opinião contraria manifestada, chega a eles como ofensa pessoal. Não conseguem analisar, sequer sua condição de sujeito público, vinculados a crítica e sugestão por parte dos seus administrados e governados. Causa-lhes desconforto o embate. O efeito causado pela critica é análogo à criança que perde o fôlego com um susto, mas nossos marmanjos perdem é o argumento, afinal eles “são” e não “estão”.
Para terminar cito Michel Foucault, que imagino se o SR. Djair já o leu:
“O debate é como uma luta de espadas, onde as lascas das lâminas, se fundidas, podem fazer outra espada.”
Wellington Colenghi,
Servidor Municipal
Contato: mailto:wellingtoncolenghi@yahoo.com.br
A breve introdução do texto serve como gancho para discutirmos aqui, a democratização da informação que a internet proporciona, enquanto os meios de comunicação tradicionais têm ainda cordão umbilical com a ideologia dominante dos coronéis e seus capachos de segundo escalão. O amplo debate que a rede proporciona, assusta e enfurece àqueles que nunca participam de discussões, pois hes falta sempre argumentos. Os donos do poder e seus bajuladores se frustram em não poder levar suas perseguições ao âmbito virtual, que ainda é livre e cada vez mais acessível.
Comunicadores do mundo virtual são vistos com ódio e desprezo pelos donos do poder, pois não há como controlar blogueiros e internautas, e estes escrevem sobre a precariedade do governo livremente, sem preocuparem com a perda da esmola ofertada pelo coronel. A falta de argumento é tão notória, que neste blog que vos escrevo, ninguém tem a coragem de escrever uma nota que seja contra-argumentado os fatos descritos aqui. Estes contra-argumentos são feitos na imprensa oficial paga pelo governo, desta forma perdendo sua validade e deixando rastejar sua credibilidade no pó da bajulação.
Chamam por neófito o blogueiro, então neófito também serei. Na botânica, neófito é o mesmo que planta pequena, um broto. Somos neófitos a partir do momento que inovamos e fazemos brotar novos meios de protestos e denunciando as calamidades praticadas pela atual administração municipal. Somos neófitos por que inovamos em não bajular, mas sim esclarecer a sociedade dos fatos que sabemos e vivemos dentro do âmbito público municipal. Ah sim, sou um neófito esclarecido.
Nossos governantes e seus bajuladores de plantão utilizam da simplicidade dicotômica, posso por que sou (esquecem que estão). Portanto, qualquer tipo de opinião contraria manifestada, chega a eles como ofensa pessoal. Não conseguem analisar, sequer sua condição de sujeito público, vinculados a crítica e sugestão por parte dos seus administrados e governados. Causa-lhes desconforto o embate. O efeito causado pela critica é análogo à criança que perde o fôlego com um susto, mas nossos marmanjos perdem é o argumento, afinal eles “são” e não “estão”.
Para terminar cito Michel Foucault, que imagino se o SR. Djair já o leu:
“O debate é como uma luta de espadas, onde as lascas das lâminas, se fundidas, podem fazer outra espada.”
Wellington Colenghi,
Servidor Municipal
Contato: mailto:wellingtoncolenghi@yahoo.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagem em destaque
Jovem grávida morta após defender irmão autista: investigação revelará a verdade?
Uma jovem de 18 anos, grávida de 4 meses, perdeu a vida após uma abordagem da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na madrugada do dia 15 ...
-
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu um procedimento para investigar possíveis ilegalidade e inconstitucionalidade em concur...
-
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) instaurou o processo nº 1112617/2021 para avaliar o Edital de Pregão Eletrônico nº 11...
-
Convênio firmado com a Sociedade Beneficente Sagrada Família (assinado pelo prefeito e o responsável pela entidade, ambos investigados por a...