CÓDIGO TRIBUTÁRIOPitacos
A alteração do Código Tributário Municipal aprovada pela Câmara ao final de 2010 não é caso para tanta celeuma, como vem ocorrendo na cidade. O sistema econômico evolui rápido, exigindo adequações da legislação. O Código Tributário local foi modificado em 1994, no Governo do Ex-Prefeito Miguel Oliveira. A cada ano a Prefeitura encaminha pedido para concessão de descontos e outras providências à Câmara Municipal, fazendo destas repetidas autorizações precedentes que legitimam a necessária atualização.
É caso de celeuma sim! A sociedade não foi chamada ao debate. Foram inobservadas regras básicas de partipação popular e do devido processo legal previstas na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e na Lei Orgânica do Município. Vamos à algumas falhas do processo legislativo:
- O código criou o IPTU progressivo e regulou a desapropriação nas hipóteses de descumprimento de função social da propriedade. São instrumentos jurídicos cuja implantação caracteriza-se como implementação de políticas urbanísticas, sujeitando-se, portanto, às audiências públicas exigidas pelo Estatuto das Cidades;
- O projeto tramitou em regime de urgência. Esse processo legislativo abreviado não se aplica aos códigos e às leis complementares. Houve violação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
- A realização de sessões extraordinárias era desnecessária, uma vez que, durante o recesso, o prazo para tramitação de projetos de códigos e de leis complementares é suspenso. É preciso, inclusive, verificar se houve aumento de gastos públicos por causa dessas sessões (pelo Regimento Interno da Câmara que tenho em mãos - não se sei atualizado - as sessões foram remuneradas sim).
Além disso, essa desculpa de que o mundo está em rápida evolução não fundamenta a edição de outro código. Por envolver uma grande gama de temas de determinado ramo do direito, a tramitação dos projetos de códigos é, por natureza, demorada. A velocidade das mudanças sociais justificaria, isto sim, a edição de leis pontuais, alterando apenas as partes que se tornaram defasadas. Editar açodadamente outro código para, em grande parte, repetir o que consta do Código Tributário Nacional é perda de tempo e de dinheiro. Sem falar no erro político.